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ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é, desde 6 de Janeiro de 2002, a nova designação do Instituto das Comunicações de Portugal, em resultado da entrada em vigor dos seus novos estatutos.
Com a publicação, a 7 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 309/2001, visou-se, antes de mais, congregar num único texto legal um conjunto de atribuições consagradas em diplomas avulsos, nomeadamente na sequência da transposição do acervo comunitário, definidor de novas funções atribuídas acessoriamente às autoridades reguladoras nacionais, ao longo da última década, em que se preparou e consolidou a liberalização, em particular, do sector das telecomunicações.
A ANACOM continua a personalidade jurídica do ICP, desvinculando-se, com o novo diploma, do anterior estatuto jurídico de instituto público e assumindo o de pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
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